Autor: Winston Fernández – Diretor do GLENIF para o Uruguai (CCEAU) – cdprof@vera.com.uy
1. EXPOSIÇÃO DO TEMA DE ACORDO COM IASB E IFRIC
Em junho de 2021, o IFRIC (Comitê de Interpretações das IFRS) publicou uma Decisão de Agenda (DA) com base em consultas recebidas sobre quais custos incluir para determinar o Valor Líquido Realizável (VLR) ao avaliar os inventários por esse critério. Normalmente, muitas jurisdições e entidades costumavam considerar pacificamente como custos a serem deduzidos do preço de venda estimado apenas os custos incrementais.
No entanto, a própria NIC 2 (IAS 2) ao definir o VLR considerava o preço estimado de venda no curso normal dos negócios menos “os custos estimados de conclusão e os custos estimados necessários para efetuar a venda” (parágrafo 6). A própria DA destaca justamente que em nenhum lugar se indica que esses custos devam ser limitados aos incrementais (abordagem incremental) de uma venda específica e que considerar apenas os incrementais poderia levar a não cumprir com as definições mencionadas anteriormente (ver também os parágrafos 28 a 33).
Portanto, de acordo com a DA analisada, as entidades devem usar o julgamento profissional, considerando para essas estimativas de custos os fatos específicos e circunstâncias, incluindo a natureza dos inventários, para determinar os custos a serem considerados, embora a NIC 2 não especifique quais custos devem ser considerados.
De maneira geral, consultorias e auditorias internacionais consideram que devem ser analisados até mesmo os canais de venda, campanhas de marketing específicas para promover a venda de alguns itens ou outros elementos, sejam custos variáveis ou fixos.
No II Congresso da GLENIF em setembro de 2022, houve duas excelentes apresentações sobre esse assunto. Uma delas foi realizada pelas Contadoras Dunia Zambrano (Costa Rica) e Norelly Pinto (Venezuela) sobre essa Decisão de Agenda (DA), e a segunda foi apresentada pelo Dr. Jorge Gil (Argentina), abordando todo o tema das DAs, incluindo o que nos diz respeito neste momento.
2. COMENTÁRIOS TÉCNICOS ADICIONAIS
Custos incrementais
Nem a DA nem a NIC 2 definem o termo “custos incrementais”. É necessário recorrer a outras IFRS e NICs, cujo conceito fundamental é que seriam os custos nos quais a entidade não teria incorrido se não tivesse realizado a transação. É mencionado na IFRS 15 (Receitas de Contratos com Clientes), parágrafo 92, que os custos incrementais são aqueles em que a entidade incorre para obter um contrato com um cliente, nos quais não teria incorrido se o contrato não tivesse sido obtido.
Na prática profissional, eram normalmente identificados como incrementais as comissões sobre vendas, fretes, despesas de embalagem, despesas de exportação, etc., todos diretos e geralmente variáveis.
Se tivéssemos um desconto no ponto de venda, não seria considerado um custo, mas sim uma correção ao preço de venda estimado. Em outro exemplo, a campanha de marketing projetada para vender uma classe de produtos poderia não ser um custo incremental se esse custo fosse incorrido mesmo que nenhum produto fosse vendido, porque não é incremental a uma venda específica.
Custos diretos adicionais aos incrementais
Este capítulo é justamente o aspecto inovador para a nossa região.
Ao identificar esses custos diretos necessários para efetuar a venda, podem ser avaliados custos fixos do pessoal de vendas, comissões para terceiros, custos de campanhas de marketing direcionadas para a venda de um tipo de produto, custos de transporte em geral, entre outros.
O destacável dessa enumeração, a título de exemplo, é que o julgamento profissional agora deverá abranger em sua determinação a investigação de quais rubricas contábeis esses tipos de itens são atribuídos, que talvez tenham sido agrupados em Despesas de Vendas se houver uma classificação funcional do gasto. Ou seja, há um trabalho importante em identificar os custos antes de determinar seu cálculo, o que também apresenta dificuldades sobre como atribuí-los a uma classe de produtos. E os auditores também terão um trabalho adicional para validar esses custos, caso sejam significativos. Como regra usual, estimo que essas novas determinações de custos também devem ser realizadas levando em consideração o conceito de materialidade.
Recomendo a leitura de um artigo técnico disponível em www.frascanada.ca/archive-meeting-reports para quem deseja aprofundar-se no assunto, onde são apresentadas diversas situações relacionadas.
O IASB considerou que não há mudanças nas Normas atuais que precisem ser modificadas para levar em conta os aspectos de custos mencionados, portanto, a DA é suficiente como guia para lidar com a dúvida apresentada.
A aplicação dessas orientações incluídas na DA pode tomar um tempo para as entidades que antes consideravam apenas os custos incrementais, de acordo com o próprio IASB, portanto, a entidade deve revelar que o processo de implementação está em andamento, mesmo que ainda não tenha sido aplicado.